CARO JMF, PARTE II
Nova surpresa: subscrevo, na íntegra, as tuas palavras (arrisco o tratamento por «tu» porque já andamos nisto há uma semana, tempo mais do que suficiente). Principalmente quando escreves:
"É por isso que defendo princípios de responsabilidade (responsabilização, se quiserem) porque percebo que, sem eles, é a nossa própria liberdade e estilo de vida que são postos em causa. Porque, sem esses princípios, é o vale-tudo. Na minha vida do dia-a-dia, nas pequenas e grandes coisas, na própria liberdade de imprensa, eu já tenho limitações. Não me escandaliza, por isso, que se debata abertamente o tema. Não há vacas sagradas."
Nunca defendi, nem defendo, o vale-tudo-menos-tirar-olhos. Acredito na ordem e no respeito pelas instituições. Acredito que o que nos salva, para além da poesia e da Scarlett Johanson, é o Rule of Law - sobretudo aquele que garante que ninguém, nem mesmo o Estado ou os governos, actua indiscriminada e impunemente. Considero apenas que, no caso dos jornalistas, é complexa e perigosa essa ideia de transpor para a lei uma ideia de moralização apriorística da sua actividade, transformando o actual espirito legal generalista num de cariz particular e excessivamente «balizador». Quem definiria os critérios? Quais os critérios a aplicar? A sua aplicação seria de diferente ordem, consoante o tipo de meio (por exemplo imprensa escrita vs televisões)?
Correndo o risco de me repetir, as minhas dúvidas e o meu cepticismo continuam a ser estes: essa ideia de responsabilidade deve ser «empurrada» por decreto? Deverá apertar-se a malha legal no que respeita ao trabalho dos jornalistas, com base numa supostamente benigna orientação de princípios? Não estarão esses princípios, que nos separam dos bárbaros, já impregnados na lei actual e no próprio código ético e de conduta dos profissionais de comunicação social? E, quando esses profissionais ultrapassam a linha da razoabilidade, do respeito e da própria legalidade, não lhes podem ser já assacadas, hoje em dia, responsabilidades, quer pela via judicial, quer pela via do mercado (deixando de ler o jornal A ou deixando de visionar o canal B)? Não são os jornalistas, ou directores dos media, muitas vezes chamados à barra no papel de arguidos?
De resto... bom, de resto fico por aqui. Não quero que me coloquem no papel de corta-fitas de uma qualquer Alameda Pereira Coutinho...
Nova surpresa: subscrevo, na íntegra, as tuas palavras (arrisco o tratamento por «tu» porque já andamos nisto há uma semana, tempo mais do que suficiente). Principalmente quando escreves:
"É por isso que defendo princípios de responsabilidade (responsabilização, se quiserem) porque percebo que, sem eles, é a nossa própria liberdade e estilo de vida que são postos em causa. Porque, sem esses princípios, é o vale-tudo. Na minha vida do dia-a-dia, nas pequenas e grandes coisas, na própria liberdade de imprensa, eu já tenho limitações. Não me escandaliza, por isso, que se debata abertamente o tema. Não há vacas sagradas."
Nunca defendi, nem defendo, o vale-tudo-menos-tirar-olhos. Acredito na ordem e no respeito pelas instituições. Acredito que o que nos salva, para além da poesia e da Scarlett Johanson, é o Rule of Law - sobretudo aquele que garante que ninguém, nem mesmo o Estado ou os governos, actua indiscriminada e impunemente. Considero apenas que, no caso dos jornalistas, é complexa e perigosa essa ideia de transpor para a lei uma ideia de moralização apriorística da sua actividade, transformando o actual espirito legal generalista num de cariz particular e excessivamente «balizador». Quem definiria os critérios? Quais os critérios a aplicar? A sua aplicação seria de diferente ordem, consoante o tipo de meio (por exemplo imprensa escrita vs televisões)?
Correndo o risco de me repetir, as minhas dúvidas e o meu cepticismo continuam a ser estes: essa ideia de responsabilidade deve ser «empurrada» por decreto? Deverá apertar-se a malha legal no que respeita ao trabalho dos jornalistas, com base numa supostamente benigna orientação de princípios? Não estarão esses princípios, que nos separam dos bárbaros, já impregnados na lei actual e no próprio código ético e de conduta dos profissionais de comunicação social? E, quando esses profissionais ultrapassam a linha da razoabilidade, do respeito e da própria legalidade, não lhes podem ser já assacadas, hoje em dia, responsabilidades, quer pela via judicial, quer pela via do mercado (deixando de ler o jornal A ou deixando de visionar o canal B)? Não são os jornalistas, ou directores dos media, muitas vezes chamados à barra no papel de arguidos?
De resto... bom, de resto fico por aqui. Não quero que me coloquem no papel de corta-fitas de uma qualquer Alameda Pereira Coutinho...
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