KAGAN E HOBBES
O meu amigo João Pereira Coutinho alertou, nas páginas da última edição do Indy, para a ignorância larvar que percorre muitos dos livros que ousam estabelecer paralelos entre a praxis política corrente e a filosofia política, dos filósofos clássicos aos modernos. Sobretudo quando as mesmas são percorridas por formas encapotadas de anacronismo. De facto, tomando como correcta a interpretação do livro “O Paraíso e o Poder” por parte do João, Robert Kagan parece não ter percebido o pensamento de Thomas Hobbes. Aliás, há inúmeros intelectuais e «opinion makers» que continuam a ver em Hobbes uma espécie de proto-belicista, inspirador das mais músculadas e brutais teses de intervenção do poder do Estado, quer interna quer externamente, em total dissonância com as teses Kantianas (mormente a Paz Perpétua).
Hobbes sempre defendeu a autoridade do Estado, mas nunca de forma gratuita. Defendeu-a na perspectiva da defesa do «rule of law» e dos preceitos fundamentais para a vida em sociedade, de forma a colmatar os defeitos da natureza humana em pleno estado natural. Hobbes não foi pela guerra nem pelo conflito, mas sim pela ordem e pela paz. Disso mesmo nos dá conta a sua teoria de Contrato Social.
Hobbes sempre negou que o homem fosse naturalmente social e político. O estado natural é um potencial estado de guerra na medida em que faltam produzir nas consciências individual e colectiva as noções de bem e de mal, certo ou errado, justo ou injusto. Faltam os preceitos e as referências legais, os legisladores e um poder comum capaz de fazer aplicar a lei. Dizer isto não é defender a guerra. Acrescente-se ainda o facto de, segundo Hobbes, “the general inclination of all mankind [is] a perpetual and restless desire of power after power”. Tudo isto associado à preocupação de auto-preservação do homem, encabeçada pela mais perniciosa mas influente das paixões: o medo. Em suma, Hobbes considerava, para a época, que o «rule of law» e as respectivas instituições de poder seriam essenciais para restringir o livre arbítrio, para estabelecer a ordem e para perspectivar a paz. Agora, parem lá com os paralelos, s. f. f.
O meu amigo João Pereira Coutinho alertou, nas páginas da última edição do Indy, para a ignorância larvar que percorre muitos dos livros que ousam estabelecer paralelos entre a praxis política corrente e a filosofia política, dos filósofos clássicos aos modernos. Sobretudo quando as mesmas são percorridas por formas encapotadas de anacronismo. De facto, tomando como correcta a interpretação do livro “O Paraíso e o Poder” por parte do João, Robert Kagan parece não ter percebido o pensamento de Thomas Hobbes. Aliás, há inúmeros intelectuais e «opinion makers» que continuam a ver em Hobbes uma espécie de proto-belicista, inspirador das mais músculadas e brutais teses de intervenção do poder do Estado, quer interna quer externamente, em total dissonância com as teses Kantianas (mormente a Paz Perpétua).
Hobbes sempre defendeu a autoridade do Estado, mas nunca de forma gratuita. Defendeu-a na perspectiva da defesa do «rule of law» e dos preceitos fundamentais para a vida em sociedade, de forma a colmatar os defeitos da natureza humana em pleno estado natural. Hobbes não foi pela guerra nem pelo conflito, mas sim pela ordem e pela paz. Disso mesmo nos dá conta a sua teoria de Contrato Social.
Hobbes sempre negou que o homem fosse naturalmente social e político. O estado natural é um potencial estado de guerra na medida em que faltam produzir nas consciências individual e colectiva as noções de bem e de mal, certo ou errado, justo ou injusto. Faltam os preceitos e as referências legais, os legisladores e um poder comum capaz de fazer aplicar a lei. Dizer isto não é defender a guerra. Acrescente-se ainda o facto de, segundo Hobbes, “the general inclination of all mankind [is] a perpetual and restless desire of power after power”. Tudo isto associado à preocupação de auto-preservação do homem, encabeçada pela mais perniciosa mas influente das paixões: o medo. Em suma, Hobbes considerava, para a época, que o «rule of law» e as respectivas instituições de poder seriam essenciais para restringir o livre arbítrio, para estabelecer a ordem e para perspectivar a paz. Agora, parem lá com os paralelos, s. f. f.
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