O MacGuffin: BIG BROTHER IS WATCHING YOU

segunda-feira, novembro 15, 2004

BIG BROTHER IS WATCHING YOU

Concordo com o Pula Pula Pulga (que faz o obséquio de ler o Contra a Corrente numa base diária): ”o acesso a informações e documentos bancários, previsto na Lei Geral de Tributária (artigo 63.º-B), foi alterado em 2002 (Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro). Parece ter-se encontrado um ponto de equilíbrio entre o direito à privacidade e a necessidade imperiosa de o Estado ter à sua disposição mecanismos de fiscalização. A proposta agora apresentada é uma violação grosseira do direito à privacidade.”

Para o tranquilizar (ao Pulga), devo esclarecer que concordo, à partida, que não seja amputada a possibilidade do fisco ter acesso a informações bancárias, no âmbito de uma fiscalização tributária. Deve permitir-se o levantamento do sigilo bancário. Resta saber de que forma e em que circunstâncias.

E é aqui que a fêmea do porco torce o respectivo traseiro. Há quem defenda que o sigilo bancário não pode ser levantado em nenhuma circunstância (nem sequer por ordem judicial). Há quem defenda que pode ser levantado, mas unicamente a coberto de uma decisão judicial. Há quem diga que o sigilo bancário pode ser levantado «administrativamente», tal como está previsto na actual redacção do art. 63.º-B da LGT - onde se lê, expressamente, que ”[a]s decisões da administração tributária referidas nos números anteriores devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam, pressupõem a audição prévia do contribuinte e são da competência do director-geral dos Impostos ou do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, ou seus substitutos legais, sem possibilidade de delegação” e que ”[o]s actos praticados ao abrigo da competência definida no número anterior são susceptíveis de recurso judicial, o qual terá efeito suspensivo nas situações previstas no n.º 2.”. Há, finalmente, quem concorde com a proposta do Bloco de Esquerda, que inclui a generalização do levantamento do sigilo bancário, obrigando, por exemplo, o contribuinte a anexar à declaração de IRS toda a informação bancária.

Julgo que a minha posição coincide com a do Pula Pula Pulga: o actual regime é satisfatório e equilibrado. Desde logo porque contempla, inequivocamente, o levantamento do sigilo bancário. Depois, porque tipifica uma série de requisitos para esse efeito (ou seja, não pressupõe que os contribuintes sejam todos culpados à partida e até prova em contrário). A seguir, porque obriga à auscultação prévia do contribuinte, dando-lhe conhecimento de que está a ser alvo de uma inspecção e concedendo-lhe a possibilidade de explicar e justificar a sua situação, antes de se avançar via informações e documentos bancários. Por último, dá ao contribuinte a possibilidade de recurso judicial com efeito suspensivo, ou seja, permite que em instância superior e imparcial se possam dirimir dúvidas e posições.

Sobre esta questão, recebi de Mário Almeida a seguinte missiva:

Sr. MacGuffin,
Via Acidental, leio o seu post "E NÃO ME VENHAM COM O “QUEM NÃO DEVE NÃO TEME”! ". Não lhe vou dizer isso, mas pergunto : Tem medo de quê, Sr.Macguffin ?
No dia 18.Setembro escrevi este post no meu blog, que me permito transcrever para melhor clarificar a minha pergunta:
Ministro da Finanças defende fim do sigilo fiscal e diminuição do sigilo bancário É apenas "uma opinião pessoal" do ministro, que diz "não ter qualquer receio de transmitir", mas o simples levantar da questão é sempre bem-vindo para quem como eu não tem qualquer medo de mostrar às Finanças e à Justiça a minha conta bancária e os impostos que pago. Mas não tenho ilusões. Não vai passar de "opinião pessoal". Todas as pessoas que fogem aos impostos vão-se manisfestar, mais ou menos camufladas. Vão falar de perda de "liberdade", de perda de "privacidade", do risco de "fuga de capitais", vão dizer que a "democracia está em risco", e que "não é com medidas destas" que se combate a fuga fiscal. Talvez. Mas seria um bom começo. Enquanto não tentarmos .... Mas é curioso ver que a Direita, sempre tão pronta a aumentar as penas de prisão, não se lembre que talvez esse fosse o caminho. Se por exemplo, qualquer pessoa apanha a fugir fosse obrigada a restituir 20 vezes mais o valor que tentou esconder, talvez pensasse duas vezes. Se o médico ou o advogado que não passa o recibo corresse o risco de suspensão de licença talves pensasse duas vezes. Se a empresa apanhasse uma multa extensível aos gerentes talvez esses mesmos gerentes pensassem duas vezes. Talvez. Mas seria um bom começo. Enquanto não tentarmos .... A classe média em vez de se "levantar em armas", olha para os ricos com inveja e para os pobres com desprezo. Olha para os ricos e em vez de criticar a fuga aos impostos, pensa antes como pode fugir também. Não quer acabar com o estado das coisas, mas antes fazer parte dele. E é claro que não consegue. Mas esta lavagem cerebral serve os interesses dos ricos e priveligiados, porque assim podem continuar a ser ricos e priveligiados sem ninguém os incomodar. A não ser talvez o Ministro das Finanças quando se pôe a dizer o que pensa.


Eu sou daqueles que ainda pensa (e digo "ainda", porque a coisa começa a rarear) que o Estado – essa entidade abstracta recheada de funcionários sem rosto – não tem o direito de se imiscuir «por dá cá aquela palha» na vida particular dos cidadãos, para vasculhar, por exemplo, informações e registos de natureza financeira. Sou daqueles que defende a existência de um espaço privado - restrito, inalienável, inviolável - que subsista a coberto da devassa, da curiosidade alheia ou do livre arbítrio de teor burocrático. No balanço entre os deveres e os direitos, entendo que há direitos – como o direito à privacidade e à reserva de informações de carácter pessoal – que não podem ser subvertidos de ânimo leve em nome de certos deveres – como o dever pagar impostos – ou de certas cruzadas moralistas. O que me assusta nas declarações do ministro é a natureza arbitrária e leviana de que se podem passar a revestir os trabalhos de fiscalização e de controlo dos contribuintes, por parte da administração fiscal. Assusta-me, e incomoda-me, pensar que um mero funcionário possa ter acesso, à distância de um clique ou de um número de fax, a informações de carácter privado, como são as constantes num extracto bancário, sem que o visado tenha disso conhecimento. Por que razão pode o Sr. Antunes, funcionário ou inspector tributário, consultar a minha conta bancária sem qualquer aviso prévio? Eu posso ver a do Sr. Antunes, ou ele é, à partida, melhor cidadão ou contribuinte do que eu? Que direito tem o Sr. Antunes de suscitar junto da minha instituição bancária dúvidas sobre a minha conduta (“um gajo das finanças acaba de pedir o extracto bancário do MacGuffin. O gajo deve andar a fazer merda”)? Se há uma discrepância entre, por exemplo, o carro que eu conduzo, e aquilo que eu declaro, não é da mais elementar justiça que me peçam primeiro explicações antes de consultar nas minhas costas as minhas contas bancárias?

Não está em causa o levantamento do sigilo bancário, procedimento hoje em dia indispensável para detectar casos de fraude ou evasão fiscal. O que está em causa são as formas e circunstâncias. Eu entendo que o levantamento do sigilo bancário deve ser despoletado em último recurso e sempre com o conhecimento e a audição prévia do contribuinte. É só.

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