UMA MENTIRA
JMF não percebeu a ponta de um cor** do que foi escrito pelo João, a propósito do déficit. Eu explico. A empresa onde trabalho registou uma receita extraordinária no valor de 350.000 euros, respeitante à alienação de um imóvel. Uma coisa que, contabilisticamente, é registada numa conta da classe 7 denominada "79-Proveitos e Ganhos Extraordinários", mais concretamente na subconta "7942-Alienação de Imobilizações Corpóreas". Caso esse imóvel tivesse passado, ao abrigo do "princípio contabilistico da substância sobre a forma", a Investimento Financeiro, registar-se-ia na "7941-Alienação de Investimentos Financeiros". Uma decisão programada e inserida numa estratégia bem definida? Não: uma mentira, um truque, uma farsa. Estamos sempre a aprender.
JMF não percebeu a ponta de um cor** do que foi escrito pelo João, a propósito do déficit. Eu explico. A empresa onde trabalho registou uma receita extraordinária no valor de 350.000 euros, respeitante à alienação de um imóvel. Uma coisa que, contabilisticamente, é registada numa conta da classe 7 denominada "79-Proveitos e Ganhos Extraordinários", mais concretamente na subconta "7942-Alienação de Imobilizações Corpóreas". Caso esse imóvel tivesse passado, ao abrigo do "princípio contabilistico da substância sobre a forma", a Investimento Financeiro, registar-se-ia na "7941-Alienação de Investimentos Financeiros". Uma decisão programada e inserida numa estratégia bem definida? Não: uma mentira, um truque, uma farsa. Estamos sempre a aprender.
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial