Sem desculpa
Fernanda Câncio comparou o incomparável. Equiparar a justificação moral, não meramente de juri, de providências cautelares que visam impedir a devassa da vida privada (como foram o caso das despoletadas por Ricardo de Araújo Pereira ou por Manuela Moura Guedes), com providências cautelares que visam impedir o livre exercício de direitos e liberdades constitucionais, como é o caso da liberdade de imprensa, sobre matérias de interesse público, é de uma desonestidade intelectual pueril. Como bem lembrou Paulo Pinto de Albuquerque, «…as jornalistas do Sol agiram ao abrigo de uma causa de justificação, o exercício dos direitos já mencionados. E fizeram-no sobre um assunto de interesse público e por meio proporcional e adequado à importância e gravidade do assunto. Em síntese, pode concluir-se que as jornalistas cumpriram os requisitos substantivos e formais da licitude consagrados na jurisprudência constitucional e europeia.»
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial