O homem que se recusa a usar gravata
O homem que se recusa a usar gravata não conseguiu esconder a sua desconfiança patológica relativamente às empresas, aos empresários, à «banca», ao «capital». O homem que se recusa a usar gravata não conseguiu sonegar o facto de, recorrentemente, ter pesadelos com banqueiros anafados, de charuto na boca e dólares a transbordar dos bolsos, que impiamente espezinham a ralé. Não é de admirar: para o homem que se recusa a usar gravata, a palavra ‘lucro’ é anátema. É sinónimo de «exploração», de uns viverem «à custa» de outros, de «privilégios» inauditos e imorais. Daí que o homem que se recusa a usar gravata tenha anunciado, à boca grande, perante o (seu) «povo», os lucros da «banca». Meu Deus!: milhões de euros, enquanto, ali ao lado, os pobrezinhos e os toxicodependentes definham sob a pata do «grande capital»? Não pode ser. Queriam provas? O homem que se recusa a usar gravata mostrou-as: os banqueiros anafados do Santander receberam uma «isenção». Horror! Escândalo! O eleitorado do homem que se recusa a usar gravata bramou “O que seria de Portugal sem este justo?” Os mais incautos pensaram “Só este homem levanta a voz contra os ricos!” É claro que, como é seu hábito, o homem que se recusa a usar gravata não contou tudo. Não podia. Não explicou, por exemplo, que esta «isenção», que surgiu da sua boca como uma intrujice, está prevista na lei. Que é praticada há anos. Que é tema estafado. Não explicou que há muito que se espera a prorrogação do regime de isenção previsto para os processos de reorganização empresarial. Uma medida da mais elementar sensatez.
(O Decreto-Lei nº 404/90, de 21 de Dezembro, estabelece um conjunto de incentivos fiscais para empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração, como por exemplo os processos de fusão ou cisão, que na maior parte dos casos implica a transmissão de imóveis entre as empresas envolvidas, logo sujeitas, à partida, a IMT (ex-sisa), e a imposto de selo à taxa de 0,8%. Este benefício vem, aliás, no seguimento do regime de neutralidade fiscal em sede de IRC previsto para as fusões, cisões e entradas de activos. Medidas que incentivam a reorganização e reforçam a competitividade das empresas e grupos (para mais explicações, dar um saltinho aqui).)
A seguir, o homem que se recusa a usar gravata insinuou, com aquela voz grave e grávida de certezas, que as empresas que declaram sucessivamente prejuízo são guarida de vigaristas e salafrários, que sugam o dinheiro do Estado – por via dos subsídios ou dos benefícios fiscais – para, depois, se amanharem clandestinamente. Que deviam, por isso, ser investigados. Com mais esta explicação, o homem que se recusa a usar gravata já não escondia o caminho: Albânia forever!.
Ao homem que se recusa a usar gravata não se lhe afigura possível haver empresas que tenham prejuízo porque - segue momento Lili Caneciano - os custos suplantam os proveitos. O homem que se recusa a usar gravata não quer perceber, ou quer fazer do seu «povo» um bando de ignaros, que uma conjuntura adversa - aliada, ou não, à eventual incapacidade de certos empresários (são os que temos...), ao inicio de um novo ciclo de actividade ou a uma reestruturação do negócio - pode empurrar as empresas para o campo dos resultados negativos. O homem que se recusa a usar gravata não percebe, por ignorância ou estupidez, que as empresas podem dar prejuízo e, mesmo assim, sobreviver durante alguns anos – pagando inclusivamente ordenados - sem que isso seja sinónimo de aldrabice. Qualquer aluno de gestão ou economia percebe a diferença entre Fluxos Operacionais e Resultados Operacionais.
Não, o homem que se recusa a usar gravata não se comove. Porque o homem que se recusa a usar gravata, para além de ser um idiota da objectividade, está-se marimbando para tudo isto. Condição, aliás, sine qua non para quem um dia resolveu abarcar a profissão de justiceiro moralista com a de demagogo de serviço.
(O Decreto-Lei nº 404/90, de 21 de Dezembro, estabelece um conjunto de incentivos fiscais para empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração, como por exemplo os processos de fusão ou cisão, que na maior parte dos casos implica a transmissão de imóveis entre as empresas envolvidas, logo sujeitas, à partida, a IMT (ex-sisa), e a imposto de selo à taxa de 0,8%. Este benefício vem, aliás, no seguimento do regime de neutralidade fiscal em sede de IRC previsto para as fusões, cisões e entradas de activos. Medidas que incentivam a reorganização e reforçam a competitividade das empresas e grupos (para mais explicações, dar um saltinho aqui).)
A seguir, o homem que se recusa a usar gravata insinuou, com aquela voz grave e grávida de certezas, que as empresas que declaram sucessivamente prejuízo são guarida de vigaristas e salafrários, que sugam o dinheiro do Estado – por via dos subsídios ou dos benefícios fiscais – para, depois, se amanharem clandestinamente. Que deviam, por isso, ser investigados. Com mais esta explicação, o homem que se recusa a usar gravata já não escondia o caminho: Albânia forever!.
Ao homem que se recusa a usar gravata não se lhe afigura possível haver empresas que tenham prejuízo porque - segue momento Lili Caneciano - os custos suplantam os proveitos. O homem que se recusa a usar gravata não quer perceber, ou quer fazer do seu «povo» um bando de ignaros, que uma conjuntura adversa - aliada, ou não, à eventual incapacidade de certos empresários (são os que temos...), ao inicio de um novo ciclo de actividade ou a uma reestruturação do negócio - pode empurrar as empresas para o campo dos resultados negativos. O homem que se recusa a usar gravata não percebe, por ignorância ou estupidez, que as empresas podem dar prejuízo e, mesmo assim, sobreviver durante alguns anos – pagando inclusivamente ordenados - sem que isso seja sinónimo de aldrabice. Qualquer aluno de gestão ou economia percebe a diferença entre Fluxos Operacionais e Resultados Operacionais.
Não, o homem que se recusa a usar gravata não se comove. Porque o homem que se recusa a usar gravata, para além de ser um idiota da objectividade, está-se marimbando para tudo isto. Condição, aliás, sine qua non para quem um dia resolveu abarcar a profissão de justiceiro moralista com a de demagogo de serviço.
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