ADENDA AO “FOGO (DO) AMIGO”
Ainda sobre o “Rule of Law”. A lei – o conjunto de regras evolutivas cuja observância formam e mantêm a denominada (e espontânea) ordem liberal – toma geralmente a forma de proibições negativas que delimitam a esfera privada dentro da qual é garantido um raio de acção livre, por sua vez protegido da acção de terceiros.
A função da lei é a de criar uma estrutura estável de expectativas para que cada indivíduo saiba até onde pode ir e com o que pode contar. A lei existe para tendencialmente reduzir o conflito, estabelecer certezas, e permitir uma coordenação pacífica de uma multiplicidade de actividades. Hayek tinha razão: o reforço da lei, ou nomos, constitui o único bem comum identificável nas sociedades liberais.
Como bem lembrou o Arq. Ribeiro Telles, em entrevista à revista Visão, no caso do ordenamento do território há que estabelecer regras, normas e princípios gerais bem definidos – e, de seguida, garantir que sejam cumpridos. É essa a única saída (até porque, como recordou o Arq. Ribeiro Telles, foi o Estado, no passado, que lançou a modinha do eucalipto e do pinheiro). A alternativa é entregar ao Estado o paternal papel de aglutinador de responsabilidades, baseada numa espécie de benigna presunção quanto à sua sabedoria e racionalidade (que a História prova não estar provada). Ou seja: é insistir na ideia de um Estado forte, pesado, que insiste em considerar os indivíduos um conjunto de babados idiotas, incapazes de chamar a si a obrigação de gerir o que é seu, e, com isso, de assumir as suas responsabilidades.
Ainda sobre o “Rule of Law”. A lei – o conjunto de regras evolutivas cuja observância formam e mantêm a denominada (e espontânea) ordem liberal – toma geralmente a forma de proibições negativas que delimitam a esfera privada dentro da qual é garantido um raio de acção livre, por sua vez protegido da acção de terceiros.
A função da lei é a de criar uma estrutura estável de expectativas para que cada indivíduo saiba até onde pode ir e com o que pode contar. A lei existe para tendencialmente reduzir o conflito, estabelecer certezas, e permitir uma coordenação pacífica de uma multiplicidade de actividades. Hayek tinha razão: o reforço da lei, ou nomos, constitui o único bem comum identificável nas sociedades liberais.
Como bem lembrou o Arq. Ribeiro Telles, em entrevista à revista Visão, no caso do ordenamento do território há que estabelecer regras, normas e princípios gerais bem definidos – e, de seguida, garantir que sejam cumpridos. É essa a única saída (até porque, como recordou o Arq. Ribeiro Telles, foi o Estado, no passado, que lançou a modinha do eucalipto e do pinheiro). A alternativa é entregar ao Estado o paternal papel de aglutinador de responsabilidades, baseada numa espécie de benigna presunção quanto à sua sabedoria e racionalidade (que a História prova não estar provada). Ou seja: é insistir na ideia de um Estado forte, pesado, que insiste em considerar os indivíduos um conjunto de babados idiotas, incapazes de chamar a si a obrigação de gerir o que é seu, e, com isso, de assumir as suas responsabilidades.
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